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Os Direitos do Consumidor visam, por regra, equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores porque normalmente existe uma vulnerabilidade de informações e estrutura em face dos primeiros. Além disso, é necessária a boa-fé, a lealdade e a transparência em qualquer relação de consumo. No contexto das fraudes bancárias, isso significa que os consumidores não podem ser responsabilizados por falhas na segurança do sistema financeiro.

Portanto, risco da atividade empresarial impõe que as instituições financeiras assumam riscos inerentes ao seu funcionamento – como o sigilo de dados, modernização de sistemas de monitoramento interno de operações, dentre outros. 

A responsabilidade principal deve ser dos Bancos, que oferecem os serviços Bancários e têm poderio econômico e estrutural para evitar ou contornar fraudes bancárias – ao passo que os Consumidores devem sempre buscar ter bom senso e verificar a veracidade de operações bancárias quando procurados.

 

Fraudes Bancárias: Como agem os golpistas, como realmente agem os bancos nas situações trazidas pelos golpistas, o que fazer se for vítima e possíveis diligências do Banco para que não haja prejuízos às vítimas/correntistas

O aumento das fraudes bancárias no Brasil tem preocupado consumidores e autoridades. Golpistas se aproveitam da tecnologia e da vulnerabilidade das vítimas para aplicar golpes que, muitas vezes, resultam em prejuízos financeiros significativos. Entre as práticas mais comuns estão o golpe da ligação do “setor de segurança do banco”, o golpe do cartão “clonado” e retirada por motoboy, e o golpe da atualização cadastral.

 

Como os golpes funcionam?

1. Golpe da Ligação do “Setor de Segurança do Banco”: Criminosos ligam para a vítima se passando por funcionários do banco e alegam uma suposta atividade suspeita na conta. Pedem a confirmação de dados (como CPF, senha, número do cartão ou códigos de verificação enviados por SMS) e até a digitação de senhas, conseguindo acesso às informações bancárias.

2. Golpe do Cartão “Clonado” e Retirada por Motoboy: A vítima recebe uma ligação informando que seu cartão foi clonado e que um motoboy será enviado para recolhê-lo. O cartão é entregue junto com a senha, e os golpistas realizam transações fraudulentas.

3. Golpe da Atualização Cadastral: Criminosos enviam mensagens falsas, geralmente por SMS ou e-mail, solicitando a atualização de dados bancários. A vítima clica em links fraudulentos e insere informações sensíveis, permitindo que os golpistas acessem suas contas. 

 

Como realmente agem os bancos nas situações trazidas pelos golpistas?

    1. Golpe da Ligação do “Setor de Segurança do Banco” – Os Bancos NÃO banco solicitam senhas, tokens ou códigos por telefone. 

    2. Golpe do Cartão “Clonado” e Retirada por Motoboy – Os Bancos NÃO enviam funcionários para retirar cartões. 

    3. Golpe da Atualização Cadastral – Os bancos geralmente fazem a atualização pelo site do banco DIRETAMENTE pelo navegador/ aplicativo ou até PESSOALMENTE NAS AGÊNCIAS - NUNCA por links recebidos em mensagens. 

 

O que fazer se for vítima?

Se cair em um desses golpes, o consumidor deve agir rapidamente:

  • Entrar em contato com o banco imediatamente e relatar a fraude – solicitar a formalização da contestação da operação e pedir a devolução da quantia indevidamente desviada. É obrigação do Banco analisar o pedido e responder fundamentadamente o requerimento do correntista.
  • Registrar um boletim de ocorrência na delegacia ou pela delegacia virtual.
  • Notificar o Procon caso a instituição financeira não ofereça suporte adequado.
  • Acompanhar extratos bancários para identificar movimentações suspeitas e contestá-las o mais rápido possível.

 

Possíveis diligências do Banco para que não haja prejuízos às vítimas/correntistas

Hoje em dia, existem sistemas muito avançados de segurança da informação que são conectados por plataformas de inteligência artificial. Em regra, os correntistas têm perfis de gastos (luz, água, telefone, impostos, alimentação, medicamentos e outros). Em boa parte dos casos, quando existem compras que fogem a esse perfil, é possível o rastreio e outras formas de confirmação da veracidade da operação (mensagens em aplicativos, verificações de PIX, etc). 

Também, os bancos podem ter dados estatísticos que mapeiam fraudes já conhecidas – ex: faixa etária, aspecto sócio-econômico e região de residência de vítimas; procedimentos internos de infrações cometidas por funcionários e/ou terceirizados que possam facilitar o vazamento de informações, etc).

Então os Bancos devem investir pesado na segurança em todos os sentidos.

 

Como a Justiça trata essas fraudes?

A jurisprudência brasileira tem favorecido consumidores em muitos casos, determinando que os bancos reembolsem valores indevidamente retirados quando comprovada a falha na segurança da instituição. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade objetiva das empresas, o que significa que os bancos devem garantir a segurança das transações financeiras. No entanto, quando há indícios de negligência do próprio consumidor, como a entrega da senha a terceiros, a responsabilidade pode ser compartilhada ou até ser reconhecida a não responsabilidade do Banco.

 

Como se prevenir?

  • Nunca forneça senhas ou dados bancários por telefone, e-mail ou mensagens.
  • Desconfie de ligações ou mensagens de bancos pedindo atualização de informações.
  • Evite clicar em links desconhecidos. Sempre acesse o site do banco digitando o endereço manualmente.
  • Cadastre notificações de transações bancárias para monitorar movimentações suspeitas.
  • Habilite a autenticação em dois fatores para reforçar a segurança do acesso às contas.
  • Para entrar em contato diretamente com o banco o faça pelos canais oficiais e, SE POSSÍVEL, VÁ PESSOALMENTE À AGÊNCIA PARA TER CERTEZA QUE FOI ATENDIDO POR UM FUNCIONÁRIO DO BANCO.

 Com a popularização dos serviços digitais, o cuidado e a atenção do consumidor são fundamentais para evitar prejuízos. Em caso de dúvidas, sempre procure canais oficiais do banco.

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